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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 3.395 de 27 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:

a

Comité Olímpico Brasileiro(...)5.000.000,00

b

Confederação Brasileira de Desportes(...)700.000,00

c

Confederação Brasileira de Basketball(...)400.000,00

d

Confederação Brasileira de Tênis(...)500.000,00

e

Confederação Brasileira de Pugilismo(...)100.000,00

f

Confederação Brasileira de Esgrima(...)100.000,00

g

Confederação Brasileira de Volleyball(...)100.000,00

h

Confederação Brasileira de Tiro(...)100.000,00

i

Federação Metropolitana de Tênis de Mesa(...) 50.000,00 Total(...)7.050.000,00

Art. 1º, a da Lei 3.395 /1958