Artigo 1º, Alínea d da Lei nº 3.395 de 27 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:
a
Comité Olímpico Brasileiro(...)5.000.000,00
b
Confederação Brasileira de Desportes(...)700.000,00
c
Confederação Brasileira de Basketball(...)400.000,00
d
Confederação Brasileira de Tênis(...)500.000,00
e
Confederação Brasileira de Pugilismo(...)100.000,00
f
Confederação Brasileira de Esgrima(...)100.000,00
g
Confederação Brasileira de Volleyball(...)100.000,00
h
Confederação Brasileira de Tiro(...)100.000,00
i
Federação Metropolitana de Tênis de Mesa(...) 50.000,00 Total(...)7.050.000,00