Lei nº 3.371 de 26 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro, com o fim específico de ser aplicado no "Retiro dos Artistas", sito em Jacarepaguá.
Para o efeito previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite nêle previsto, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Se o crédito, de que trata esta lei, não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser incluído na primeira lei orçamentária que se elaborar.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1958