Artigo 1º da Lei nº 3.371 de 26 de Fevereiro de 1958
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro, com o fim específico de ser aplicado no "Retiro dos Artistas", sito em Jacarepaguá.