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Artigo 1º da Lei nº 3.371 de 26 de Fevereiro de 1958

Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro, com o fim específico de ser aplicado no "Retiro dos Artistas", sito em Jacarepaguá.

Art. 1º da Lei 3.371 /1958