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Artigo 3º da Lei nº 3.371 de 26 de Fevereiro de 1958

Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Se o crédito, de que trata esta lei, não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser incluído na primeira lei orçamentária que se elaborar.