Artigo 3º da Lei nº 3.371 de 26 de Fevereiro de 1958
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o crédito, de que trata esta lei, não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser incluído na primeira lei orçamentária que se elaborar.