Artigo 4º da Lei nº 3.371 de 26 de Fevereiro de 1958
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.