Lei nº 3.340 de 14 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

Art. 2º

Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.

Art. 3º

O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957