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Artigo 2º da Lei nº 3.340 de 14 de dezembro de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

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Art. 2º

Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.

Art. 2º da Lei 3.340 /1957