Artigo 2º da Lei nº 3.340 de 14 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.