Artigo 1º da Lei nº 3.340 de 14 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.