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Artigo 3º da Lei nº 3.340 de 14 de dezembro de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

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Art. 3º

O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º da Lei 3.340 /1957