Artigo 3º da Lei nº 3.340 de 14 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.