Lei nº 3.208 de 19 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João da Muqui, o seguinte auxílio:
assistência ás populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;
reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.
A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução do disposto no art. 1º.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957