Artigo 2º da Lei nº 3.208 de 19 de Julho de 1957
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.