Artigo 4º da Lei nº 3.208 de 19 de Julho de 1957
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.