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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 3.208 de 19 de Julho de 1957

Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.

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Art. 1º

A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João da Muqui, o seguinte auxílio:

a

assistência ás populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;

b

reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.