Artigo 3º da Lei nº 3.208 de 19 de Julho de 1957
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução do disposto no art. 1º.