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Artigo 3º da Lei nº 3.208 de 19 de Julho de 1957

Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 á Prefeitura Municipal de São João de Muqui no Estado do Espirito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução do disposto no art. 1º.