Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.
Parágrafo único
A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.
Art. 2º
O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento da pensão concedida por esta lei, e relativa aos exercícios de 1954 e 1955.
Art. 4º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1956