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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.


Art. 1º

É concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.

Parágrafo único

A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.