Artigo 2º da Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.