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Artigo 2º da Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.


Art. 2º

O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.