Artigo 3º da Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento da pensão concedida por esta lei, e relativa aos exercícios de 1954 e 1955.