Artigo 4º da Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.