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Artigo 4º da Lei nº 2.883 de 24 de Setembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.

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Art. 4º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.883 /1956