Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo, dirigido pelos Irmãos Maristas.

Art. 2º

A fim de proporcionar ampla e eficaz divulgação desta comemoração, os selos de que trata o art. 1º serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º

A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias iguais.

Art. 4º

Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956