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Artigo 1º da Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo, dirigido pelos Irmãos Maristas.