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Artigo 2º da Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.

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Art. 2º

A fim de proporcionar ampla e eficaz divulgação desta comemoração, os selos de que trata o art. 1º serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 2º da Lei 2.881 /1956