Artigo 4º da Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.