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Artigo 4º da Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.

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Art. 4º

Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.

Art. 4º da Lei 2.881 /1956