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Artigo 5º da Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.881 /1956