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Artigo 5º da Lei nº 2.881 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.


Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.