Lei nº 2.849 de 22 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul: Cr$

a

Ministério da Educação e Cultura Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre (...)10.000,00

b

Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família, Montenegro (...) 16.000,00 Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital São Salvador, São Salvador, Montenegro (...) 9.000,00

Art. 2º

Para o pagamento das subvenções de que trata o artigo anterior, e o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelo Ministério da Educação e Cultura e de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pelo Ministério da Saúde, os quais serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

As cooperações financeiras constantes da presente lei serão incluídas, obrigatòriamente, nos orçamentos posteriores da União.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Maurício de Medeiros José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1956