Artigo 3º da Lei nº 2.849 de 22 de Agosto de 1956
Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As cooperações financeiras constantes da presente lei serão incluídas, obrigatòriamente, nos orçamentos posteriores da União.