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Artigo 3º da Lei nº 2.849 de 22 de Agosto de 1956

Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

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Art. 3º

As cooperações financeiras constantes da presente lei serão incluídas, obrigatòriamente, nos orçamentos posteriores da União.

Art. 3º da Lei 2.849 /1956