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Artigo 1º da Lei nº 2.849 de 22 de Agosto de 1956

Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

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Art. 1º

São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul: Cr$

a

Ministério da Educação e Cultura Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre (...)10.000,00

b

Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família, Montenegro (...) 16.000,00 Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital São Salvador, São Salvador, Montenegro (...) 9.000,00

Art. 1º da Lei 2.849 /1956