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Artigo 2º da Lei nº 2.849 de 22 de Agosto de 1956

Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

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Art. 2º

Para o pagamento das subvenções de que trata o artigo anterior, e o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelo Ministério da Educação e Cultura e de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pelo Ministério da Saúde, os quais serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.