Lei nº 2.677 de 8 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É estabelecida ,a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:

a

presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;

b

membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;

c

secretário das sessões - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado atender, no presente exercício às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos Lucas Lopes Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955