Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 2.677 de 8 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É estabelecida ,a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:
a
presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;
b
membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;
c
secretário das sessões - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.