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Artigo 2º da Lei nº 2.677 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado atender, no presente exercício às despesas decorrentes desta lei.

Art. 2º da Lei 2.677 /1955