Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.677 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.