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Artigo 3º da Lei nº 2.677 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.677 /1955