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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 2.677 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

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Art. 1º

É estabelecida ,a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:

a

presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;

b

membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;

c

secretário das sessões - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.

Art. 1º, a da Lei 2.677 /1955