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Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica alterado, de acôrdo com a Tabela anexa, o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Os cargos vagos criados pela presente lei serão automàticamente preenchidos pelos atuais ocupantes das carreiras, obedecida a respectiva antigüidade de classe e assegurada a prioridade para o acesso aos ocupantes das classes superiores, quando houver fusão de classes sucessivas.

Parágrafo único

Para efeito de desempate obedecer-se-ão aos critérios estabelecidos para promoção.

Art. 3º

O órgão do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil promoverá a apostila dos títulos dos funcionários beneficiados pela presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955

Anexo

TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL

Quadro IV

(Restabelecido pelo Decreto nº 33.303, de 15 de julho de 1953, com a lotação existente em 1942)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Observações

a) Cargos em comissão

a) Cargos em comissão

1

Diretor .....

CC-2

-

-

1

Diretor .....

CC-1

-

1

1

Tesoureiro .....

N

-

1

1

Tesoureiro .....

N

-

1

b) Cargos isolados de provimento efetivo

b) Cargos isolados de provimento efetivo

2

Tesoureiro-Auxiliar .

L

-

2

2

Tesoureiro-Auxiliar

L

-

2

c) Carreiras permanentes

c) Carreiras permanentes

Agente de E. de Ferro

Agente de E. de Ferro

6

.....

K

-

6

10

.....

J

-

10

16

.....

I

-

16

21

.....

H

-

21

35

.....

G

-

-

35

.....

G

5

-

40

.....

F

-

-

40

.....

F

-

-

56

.....

E

-

-

69

.....

E

-

13

122

.....

D

-

112

10

.....

D

10

-

253

112

207

15

66

Almoxarife

Almoxarife

1

.....

J

-

1

1

.....

J

-

1

Auxiliar de Engenheiro

Auxiliar de engenheiro

2

.....

K

-

-

4

.....

K

2

-

7

.....

J

-

-

7

.....

J

3

-

3

.....

I

-

1

2

.....

I

2

-

Carreira criada p/ aproveitamento dos atuais serventes, conf. Lei nº 1.721-11-1952.

4

.....

H

-

4

-

H

-

-

16

5

13

7

Auxiliar de Portaria

Auxiliar de Portaria

1

.....

J

-

1

1

.....

I

-

1

- Nihil -

2

.....

H

-

2

3

.....

G

-

3

5

.....

F

-

5

6

.....

E

-

6

7

.....

D

-

7

25

-

25

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 1

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Observações

Condutor de Trem

Condutor de Trem

2

.....

K

-

2

Carreira criada p/ aproveitamento de Desenhistas-Aux.

4

.....

J

-

4

6

.....

I

-

6

8

.....

H

-

8

15

.....

G

-

-

15

.....

G

2

-

25

.....

F

-

7

19

.....

F

-

1

20

.....

E

-

20

24

.....

E

-

24

22

.....

D

-

22

-

D

-

-

82

49

78

2

45

Desenhista

Desenhista

1

.....

L

-

1

- Nihil -

1

.....

K

-

1

2

.....

J

-

2

4

-

4

Desenhista-Auxiliar

Desenhista-Auxiliar

1

.....

H

-

-

1

.....

H

1

-

1

.....

G

-

-

1

.....

G

1

-

1

.....

F

-

1

-

F

-

-

1

.....

E

-

1

-

E

-

-

4

2

2

2

-

Engenheiro

Engenheiro

3

.....

O

-

-

7

.....

O

-

4

4

.....

N

-

-

9

.....

N

-

5

5

.....

M

-

-

11

.....

M

-

6

8

.....

L

-

4

4

.....

L

4

-

20

.....

K

-

20

-

.....

K

-

-

40

-

24

31

4

15

Escriturário (D.L. 145 (Extinta)

Escriturário (D.L. 145 (Extinta)

30

.....

G

-

17

13

.....

G

13

-

1

.....

F

-

1

-

.....

F

-

-

31

-

18

13

13

-

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 2

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Observações

Escriturário

Escriturário

50

.....

G

-

-

80

.....

G

-

30

O provimento de 13 cargos desta carreira fica condicionado à supressão de 13 cargos da carreira extinta de Escriturário (D.L. 145, de 1937).

60

.....

F

-

-

128

.....

F

-

68

178

.....

E

-

159

19

.....

E

19

-

288

-

159

227

19

98

Maquinista de E. de Ferro

Maquinista de E. de Ferro

2

.....

K

-

2

3

.....

J

-

3

6

.....

I

-

6

10

.....

H

-

10

27

.....

G

-

-

27

.....

G

6

-

27

.....

F

-

23

30

.....

F

-

26

29

.....

E

-

29

-

.....

-

-

-

15

.....

D

-

15

-

.....

-

-

-

98

-

67

78

6

47

Mestre de linha

Mestre de linha

1

.....

K

-

1

1

.....

J

-

1

2

.....

I

-

2

2

.....

H

-

2

5

.....

G

-

1

5

.....

G

2

-

4

.....

F

-

4

-

.....

F

-

-

4

.....

E

-

4

-

.....

E

-

-

13

-

9

11

2

6

Oficial Administrativo

Oficial Administrativo

2

.....

M

-

-

5

.....

M

-

3

Nesta carreira foram previstos cargos para aproveitamento de 2 Aux. Engº "K" e 3 "J".

3

.....

L

-

-

8

.....

L

-

5

5

.....

K

-

-

12

.....

K

-

7

8

.....

J

-

-

18

.....

J

-

10

13

.....

I

-

-

20

.....

I

-

7

20

.....

H

-

-

40

.....

H

-

20

51

.....

-

-

103

52

Servente (Extinta)

Servente (Extinta)

5

.....

E

-

-

5

.....

E

5

-

10

.....

D

-

-

10

.....

D

10

-

15

.....

C

-

15

-

.....

C

-

-

30

-

15

15

15

-

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 3

d) Funções gratificadas:

Número de funções

Nome da função

Gratificação anual

Observação

Número de funções

Nome da função

Gratificação anual

Observação

4

Chefes de Divisão .....

7.800,00

(cada uma)

4

Chefes de Divisão .....

18.000,00

(cada uma)

1

Secretário de Diretor .....

4.800,00

1

Secretário de Diretor .....

12.000,00

4

Fiscais de Tração .....

1.800,00

(cada uma)

4

Fiscais de Tração .....

4.800,00

(cada uma)

8

Fiscais de Tráfego .....

1.800,00

(cada uma)

8

Fiscais de Tráfego .....

4.800,00

(cada uma)

1

Chefe de SRP-3 .....

4.800,00

1

Chefe de SRP-3 .....

12.000,00

12

Despachadores .....

1.800,00

(cada uma)

12

Despachadores .....

4.800,00

(cada uma)

2

Agentes especiais .....

1.800,00

(cada uma)

2

Agentes especiais .....

7.200,00

(cada uma)

32

32

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 4 -

Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955