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Artigo 3º da Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955

Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil promoverá a apostila dos títulos dos funcionários beneficiados pela presente lei.

Art. 3º da Lei 2.570 /1955