Artigo 3º da Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955
Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil promoverá a apostila dos títulos dos funcionários beneficiados pela presente lei.