JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955

Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado, de acôrdo com a Tabela anexa, o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 1º da Lei 2.570 /1955