Artigo 1º da Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955
Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, de acôrdo com a Tabela anexa, o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas.