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Artigo 4º da Lei nº 2.570 de 13 de Agosto de 1955

Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 2.570 /1955