Lei nº 2.542 de 13 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.

Parágrafo único

Fica sem aplicação, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Diversos, Sub-consignação 01 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 09 - Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 - Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953) , a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).

Art. 2º

Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S.A., em conta especial do Ministério da Saúde.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Aramis Athayde. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1955