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Artigo 4º da Lei nº 2.542 de 13 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.