Artigo 2º da Lei nº 2.542 de 13 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.