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Artigo 1º da Lei nº 2.542 de 13 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.

Parágrafo único

Fica sem aplicação, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Diversos, Sub-consignação 01 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 09 - Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 - Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953) , a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).