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Artigo 3º da Lei nº 2.542 de 13 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S.A., em conta especial do Ministério da Saúde.