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    Lei 2.512 de 22 de Junho de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.

    Parágrafo único

    As obras serão orientadas e fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Art. 2º

    Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.

    Art. 3º

    Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955