Lei nº 2.512 de 22 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.
As obras serão orientadas e fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.
JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955