Artigo 1º da Lei nº 2.512 de 22 de Junho de 1955
Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.
Parágrafo único
As obras serão orientadas e fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.