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Artigo 3º da Lei nº 2.512 de 22 de Junho de 1955

Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.512 /1955