Artigo 3º da Lei nº 2.512 de 22 de Junho de 1955
Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.
Art. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.