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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.512 de 22 de Junho de 1955

Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.

Parágrafo único

As obras serão orientadas e fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.512 /1955