Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República.
Art. 1º
A Universidade Rural de Minas Gerais, com sede em Viçosa, naquele Estado, beneficiada pela Federalização determinada pelo art. 3º, nº II. da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , passará à condição de entidade subvencionada na forma prevista pelo art. 16, da citada lei, onde constituirá o item VII.
Art. 2º
Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de professor catedrático, padrão "O", criados pela item XV do art. 7º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 .
Art. 3º
Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Carlos Coimbra Da Luz Costa Porto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955