Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República.
A Universidade Rural de Minas Gerais, com sede em Viçosa, naquele Estado, beneficiada pela Federalização determinada pelo art. 3º, nº II. da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , passará à condição de entidade subvencionada na forma prevista pelo art. 16, da citada lei, onde constituirá o item VII.
Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de professor catedrático, padrão "O", criados pela item XV do art. 7º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 .
Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Carlos Coimbra Da Luz Costa Porto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955