Artigo 4º da Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
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