Artigo 3º da Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).