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Artigo 3º da Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955

Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.

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Art. 3º

Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

Art. 3º da Lei 2.470 /1955